Homologação

Agendamento: segunda-feira, terça-feira, quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira.
Horário: 9h00 as 11h00 e das 13h00 as 16h00

OBS: Todas as homologações são realizadas com horário pré-agendado, com tolerância de espera de 15 minutos após o horário agendado.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA HOMOLOGAÇÃO

  • Livro ou ficha de registro de empregados, atualizados;
  • Carteira de Trabalho com anotações atualizadas;
  • Comprovante original e cópia do pagamento das verbas rescisórias
  • Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão (neste caso de pedido de demissão deve ser de próprio punho feito pelo funcionário), datado e assinado;
  • Exame médico demissional, nos termos da NR nº 07;
  • Extrato analítico do FGTS de todo período trabalhado na empresa;
  • Comprovante do recolhimento e pagamento da multa de 50% sobre o montante de todos os depósitos do FGTS, realizados na conta do trabalhador, inclusive os relativos à rescisão, devidamente atualizados;
  • Comunicação de Dispensa – Requerimento do seguro desemprego;
  • Termo de rescisão e termo de homologação (em 05 vias);
  • Carta de preposição;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para todos os trabalhadores expostos a agentes nocivos;
  • Chave de identificação da conectividade do FGTS junto a CEF;
  • 03 últimos holerites;
  • 03 últimos comprovantes da cesta básica;
  • Enviar cópia do ofício em caso de pagamento de pensão alimentícia;
  • Em caso de afastamento (INSS) enviar cópia de afastamento e alta médica;
  • Cálculo da média das horas extras e adicionais;
  • Carta de referencia profissional (2 vias).
  • Código Sindical: 016.130.866.39-0 – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Guaratinguetá e Região.

IMPORTANTE: O pagamento das verbas rescisórias poderá ser feito no ato da homologação desde que este venha ser realizado dentro dos prazos legais (até 10 dias após o recebimento do aviso prévio / no 1º dia útil após o cumprimento do aviso) em dinheiro ou cheque administrativo (desde que seja feito no ato da homologação dentro dos prazos conforme acima), ou se a homologação não for agendada no prazo de pagamento das verbas rescisórias poderá ser feito depósito/transferência em conta bancária ou vale postal (dentro dos prazos legais), com o valor devido à disposição do trabalhador.